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Possibilidade de pagamento de pensão vitalícia após o divórcio

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 3 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura



Em um divórcio ou em uma dissolução de união estável, caso um dos companheiros, encontrava-se, durante a união, sob dependência econômica do outro, este terá direito a receber alimentos.

Via de regra, tal obrigação tem cunho TEMPORÁRIO, pois tem o objetivo de permitir ao ex-companheiro hipossuficiente, recolocar-se no mercado de trabalho. Tal período, costuma ser fixado entre 6 meses e 2 anos.


Entretanto, o dever de alimentar o ex-companheiro, pode ser fixado em carácter PERMANENTE em hipóteses excepcionais, por exemplo:

Homem e mulher se casaram, ambos aos 30 anos. Homem sempre arcou com a parte financeira, garantindo uma confortável a ambos, enquanto a mulher se incumbiu de administrar o lar do casal. 30 anos após, decidem por bem se divorciar. A esposa, administradora do lar, nunca trabalhou e não possui formação acadêmica, dependendo financeiramente do marido todos esses anos. Desta forma, devido à improvável recolocação da mulher no mercado de trabalho, tendo em vista a considerável idade e sua humilde qualificação profissional, a esposa terá direito a alimentos por prazo indeterminado.


Quer um manual completo sobre o assunto? Visite o destaque de Divórcio e Dissolução da União Estável.


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