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A Importância do Contrato de Namoro na atualidade

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 4 de out. de 2021
  • 1 min de leitura


Diferente da união estável, o namoro não enseja qualquer efeito patrimonial e não se subordina a qualquer regime de bens. Assim, com o término de um namoro, não há direito a discussões sobre alimentos ou partilha de bens, por exemplo.


No entanto, hoje, a diferenciação entre um simples namoro e uma união estável é muito complexa. São pequenos detalhes que podem levar pessoas que apenas estão buscando se conhecer a configurar uma união estável, repleta de deveres indesejados, muitas vezes.


Isto pois, caso configurada a união estável e não haja contrato entre as partes, o regime da união será o da comunhão parcial de bens, onde se divide o patrimônio adquirido durante a união.


Daí a importância de deixar claro, por meio de um contrato, que as pessoas envolvidas estão apenas namorando, apenas se conhecendo, e que não têm o objetivo de constituir família, ao menos por enquanto. Evitando, assim, confusões e mal entendidos.


Mas cuidado, o Contrato de Namoro não serve para burlar uma união estável. Por isso, busque sempre o auxílio de um advogado especializado no assunto.


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